TJ derruba liminar e restitui organograma da prefeitura

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, em decisão tomada hoje, aceitou o recurso da Prefeitura de Maringá contra decisão  do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior, há uma semana, e restituiu o novo organograma do Executivo, aprovado no final do ano passado. A prefeitura comprovou que não houve aumento de gastos e que tudo foi feito obedecendo a legislação. A decisão derruba ação popular do vereador Rafael Roza (Pros), que vinha dizendo ter economizado com a ação mais de R$ 3 milhões ao erário.

“O receio de dano grave e de difícil reparação emerge da evidência de que a suspensão dos efeitos da referida lei importará em prejuízo à administração municipal, quanto a organização de seus serviços administrativos, atingindo inclusive a Secretaria da Saúde e outras relevantes pastas municipais, tendo o potencial de prejudicar os serviços prestados aos munícipes”, diz trecho da decisão.

Além das considerações sobre a legalidade do organograma, levou-se em consideração decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de que “não é toda criação de cargo ou função ou alteração de estrutura de carreira que implica em aumento de despesa. Portanto, há a possibilidade de criação de despesas com pessoal dentro do período de até 31/12/2021, desde que exista prévia compensação
mediante aumento de receita ou redução de despesa; relevante destacar que as
medidas de compensação deverão ser permanentes”.

“Nesse cenário, planejamentos criteriosos merecem ser respeitados, ou seja, compreendendo e não estando alheio às necessidades fáticas dos administradores públicos em um momento tão sensível como o atual, tenho para mim que tais remanejamentos podem ser atendidos e concretizados, porém dentro da margem de tolerância prevista legalmente, em atendimento ao interesse público. Desse modo, concluo que as hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do artigo 8º da LC 173/2020 não podem ser implementadas, salvo se atendida a margem estabelecida legalmente para cada entidade/instituição.”

O parecer do TC é de novembro do ano passado, antes de o vereador Rafael Roza ingressar com a ação popular, o que demonstra seu despreparo legislativo. O relator do parecer é Ivan Bonilha, nascido em Maringá. A lei que Roza contestou foi aprovada pelos vereadores em dezembro do ano passado. Ou seja, se já existia o entendimento há um mês antes, o interesse do vereador do Pros foi fazer barulho político.

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