Decreto suspende todos os eventos agendados

A Prefeitura de Maringá publicou no Órgão Oficial do Município o decreto 594/2021, que suspende todos os eventos na cidade, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27 de novembro do ano passado, em virtude do enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

O decreto leva em consideração o decreto estadual nº 6.983/21, que determina
medidas restritivas e estabelece em R$ 10 mil a multa para o organizador e para o proprietário do local onde ocorrer o evento. “Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, Ofício nº 350/2021 de 27/02/2021, ficam suspensas a
realização de cultos, missas e reuniões religiosas de modo presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado”, diz o artigo segundo. Além de reafirmar que o serviço de delivery encerra-se às 22h, o documento frisa que continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, “revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente decreto, devendo ser observados os procedimentos de autocuidado como distanciamento social, uso de álcool gel, uso de máscaras, entre outros; e os procedimentos para ambiente seguro nos estabelecimentos e locais de circulação
de pessoas”.