Liminar garante funcionamento de lojas de conveniência

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Paranapetro), contra o decreto com medidas restritivas que entrou em vigor hoje na cidade.

A decisão atendeu parcialmente o sindicato, e agora as lojas de conveniência localizadas nos postos revendedores de combustíveis poderão ficar abertas até as 20h. De acordo com o decreto, os postos fazem parte dos serviços essenciais, “com exceção das lojas de conveniência”. A liminar permite o funcionamento até aquele horário, obedecendo à proibição de consumo no local e limitação de vendas de mercadorias, bem como as recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool em gel) e uso de equipamento de proteção. Aqui, a decisão na íntegra.

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)