Justiça nega liminar para abrir academias

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcel Ferreira dos Santos, negou liminar solicitada pelo Sindicato das Academias e Atividades Afins do Noroeste do Paraná (Sinacad/NOPR), que contestava o decreto municipal que impediu a abertura desses estabelecimentos por conta do combate à pandemia. A entidade sustentava que as atividades em academias esportivas e de condicionamento físico são consideradas essenciais e que as disposições constantes da norma municipal violam os limites constitucionais do poder regulamentar e causa prejuízo financeiro as empresas. O Sinacad, no mandado de segurança, pedia a suspensão dos efeitos do artigo 5° do decreto municipal n° 674/2021.

O juiz entendeu que não há medida alternativa à adotada, de restrição, e que “é inconteste que as restrições impostas pelo chefe do Executivo têm por escopo maior resguardar a saúde da população em geral, conferindo efetividade ao direito fundamental expresso no artigo 196 da Constituição da república de 1988″. Lembrou que as medidas estabelecidas pelo decreto são temporárias, podendo ser revistas a partir da alteração do quadro fático da situação vivenciada pela cidade de Maringá. ” Deste modo, a cautela e a prudência recomendam o aguardo das informações a serem prestadas pela autoridade coatora, a fim de que a questão do embasamento técnico da decisão de suspensão das aulas presenciais seja devidamente
ponderada. Até lá, inexistindo notícias de afronta à legalidade, não cabe ao órgão de jurisdicional substituir a atuação da Administração Pública, na eleição dos critérios políticos ligados ao controle da pandemia. É que a tomada de decisões que envolvem aspectos técnicos e científicos, como os atinentes aos requisitos ao retorno das atividades das representadas, reclamam uma análise acerca da própria capacidade institucional do Poder Judiciário, inclusive acerca da determinação de qual Poder está mais habilitado a produzir a melhor decisão no que toca aos procedimentos inerentes à definição dos critérios que envolvem os múltiplos reflexos da pandemia e e das medidas sanitárias a serem adotadas no caso concreto”, diz trecho da decisão.