O juiz substituto Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu liminar ao Angeloni & Cia., para que possa funcionar entre os dias 2 e 4 de abril, até as 20h, respeitando-se o toque de recolher. Outros 16 estabelecimentos que pleiteavam a mesma abertura não conseguiram autorização.
De acordo com o despacho, de ontem, “eventuais terceiros interessados deverão, caso pretendam discutir o presente decreto [710/2021], ingressar com ação autônoma, para que não haja ofensa ao juiz natural”. A Prefeitura de Maringá vai recorrer da decisão liminar no mandado de segurança.