Lei publicada

Ulisses “É uma forma de demostrar nosso agradecimento pelos serviços prestados

Foi publicado no Órgão Oficial do Município de ontem a lei que institui indenização devida a cônjuge, companheiro e herdeiros
de servidor municipal profissional da saúde em razão de óbito decorrente da covid-19. O prefeito Ulisses Maia, sobre a indenização de R$ 50 mil, comentou que “dinheiro algum vale a vida desses guerreiros, mas é uma forma de demostrar nosso agradecimento pelos serviços prestados”.

Apenas dois vereadores votaram contra o projeto: Rafael Roza (Pros) e Cris Lauer (PSC).