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Portarias regulam eventos e viagens fretadas

Duas portarias publicadas ontem, assinadas pelo secretário municipal de Governo, Hércules Kotsifas, regulamentam a realização de eventos festivos, corporativos e comerciais em Maringá e autorizam a realização de viagens fretadas por passageiros.

Os eventos com até 15 pessoas (excluídas da contagem menores de 12 anos) não precisarão de solicitação prévia; os que reunirem entre 15 e 30 só poderão ocorrer em locais autorizados previamente da Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá, com solicitação de 72 horas. Eventos acima de 30 e de até 50 pessoas só poderão ocorrer em locais autorizados (restaurantes, bares, espaços empresariais, casas de eventos, salões de festas de condôminos residenciais, clubes e associações) e organizados por profissionais da área. A portaria também estabelece duração máxima de 6 horas consecutivas, de segunda a domingo, das 8h às 22h, distanciamento mínimo de 2 metros entre aas mesas, uso obrigatório de máscaras e outras regras.

Já a s viagens fretadas de passageiros seguem regras sanitárias, em relação aos veículos, funcionários e passageiros. A empresa deverá cadastrar todos os passageiros com nome, número de documentos, endereço de residência e motivo da viagem segundo formulário distribuído pela Siacom. As viagens só poderão acotnecer com pedido de autorização com 72 horas de antecedência. A empresa fica obrigada a contatar diariamente os passageiros durante seis dias para verificar a aparição de sintomas da covid-19. Caso um ou mais passageiros apresentarem sintomas de covid-19, todos os demais passageiros devem ser comunicados imediatamente assim como o serviço de saúde de Maringá.

(Foto: Life of Pix)

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