Ministro do Supremo não é bispo, católico ou evangélico

Como se sabe, o STF é a Corte Suprema do país, composto de apenas 11 ministros. Um deles, Marco Aurélio de Mello irá se aposentar em junho próximo. Sua substituição deveria se dar por critério absolutamente técnico, conforme prescreve a Constituição Federal.

O candidato a ministro deve ser brasileiro nato, maior de 35 anos e menor de 65, estar em gozo dos direitos políticos e ter notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101, C.F). A indicação é do presidente da República e o candidato à vaga deve ser submetido a sabatina no Senado, que tem poder de veto. Na situação atual, se confirmadas as declarações reiteradas do presidente, o novo ministro haverá de atender mais a um critério religioso do que os previstos na Constituição. Bolsonaro tem afirmado que vai indicar alguém “terrivelmente evangélico”. Seria o mesmo se dissesse “terrivelmente católico”. O advérbio “terrivelmente isto” ou “terrivelmente aquilo” denota uma posição extremada, dogmática.

Considerando que o STF é um tribunal composto de número reduzido de ministros um voto, em geral, é determinante para decidir questões de alta indagação, inclusive aquelas em que a disposição da lei se contraponha aos mandamentos da fé. Assim, se em um determinado julgamento envolvendo um pai ou uma mãe religioso/a e um pai ou uma mãe ateu ou ateia, em uma questão de direito de família, sobre a guarda de filhos, por exemplo, teria o ministro “terrivelmente evangélico”, ou “terrivelmente católico”, a necessária isenção e neutralidade para decidir se os filhos permaneceriam com o cônjuge mais presente, atencioso e que detivesse as melhores condições para educá-los e encaminhá-los na vida, ainda que não seja religioso? Muitas outras questões contrapondo disposições legais à consciência religiosa têm sido levadas aos tribunais. O STF declarou constitucional a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo às uniões heterossexuais. Porém, as igrejas católica e evangélicas são contrárias ao chamado casamento de pessoas do mesmo gênero.

O Brasil é um estado laico, imparcial em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo oficialmente a nenhuma religião. É também um Estado de Direito Democrático. Assim, não preencheria os requisitos para aspirar o cargo de ministro do STF aquele que, por princípio, negar a democracia. Nesse caso, é impensável a indicação de um ministro stalinista, nazista ou fascista, cuja consciência, pregação e atuação políticas atentem contra os princípios democráticos. Por tudo isso, melhor será que o novo ministro a ser indicado o seja por suas qualidades intelectuais, de notório conhecimento jurídico; de reputação ilibada, ateu ou religioso (evangélico, como quer Bolsonaro!), mas “indubitavelmente bondoso e justo”.

(Foto: CNJ)