Mais uma casa de repouso recebe ultimato do MP

A 14ª Promotoria de Justiça de Maringá deu até prazo o dia 3, quinta-feira da semana que vem, para que a Casa de Repouso Marimar, localizada no Jardim Tarumã, encerre suas atividades e mude de local. A decisão da promotora Michele Nader aponta que a instituição, fundada em 1998, não conseguiu alvará de funcionamento pois o município alega que esta localizada dentro da área de preservação permanente. O caso, porém, é que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal já emitiu laudo de vistoria constatando que não existe qualquer edificação da casa de repouso em área de APP.

O estabelecimento está localizado em um lote onde tem uma APP, e assim encontra-se em área de interesse ambiental, pois ali não há via paisagística; uma lei de 2011 diz que onde não tem via paisagística a provia via (rua de fato) fica sendo a paisagística. Além do laudo da Sema informando que não há edificação em área proibida, o local possui laudo do Corpo de Bombeiros, ART do prédio e não possui outro local para realizar o atendimento que faz há mais de 20 anos – ou seja, a construção é anterior à lei de 2011. A área da saúde também liberou o local, confirmando o atendimento às exigências legais. Resta tão somente o alvará, apesar de legislação estabelecer que deve prevalecer o interesse coletivo sobre o particular e serem observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade.

Com estrutura no modelo residencial-chácara, atendendo serviços de day care (creche) e de hotelaria, a Casa de Repouso Marimar pode atender a até 54 residentes,  prestando os serviços de alimentação, higiene pessoal, hospedagem, lazer e entretenimento, contando com profissionais das áreas de cuidadoria, enfermagem, nutrição, fisioterapia, massoterapia, fonoaudiologia e educação física.

Enquanto uma casa de repouso recebe ultimato para deixar sua propriedade, no mesmo lote existe uma indústria de água mineral e ela funciona com alvará, apesar do intenso tráfego de caminhões. O laudo de viabilidade identifica o local como ZRU (Zona Rural), que de acordo com a lei complementar 935/2012, destina-se, entre outras atividades, a “estabelecimentos assistenciais de saúde e de interesse da saúde, hotéis-fazenda, resorts, parques temáticos e similares”. Além da base legal, o asilo não gera impacto de vizinhança, pois não se trata de chácara para festas. No ano passado a Câmara de Maringá aprovou a lei complementar 1.258, que regulariza o licenciamento das casas de repouso para idosos, casas geriátricas com internação, centros geriátricos com internação, comunidades terapêuticas, entidades de acolhimento de pessoas em vulnerabilidade social e condomínios residenciais para idosos, por meio da concessão de alvará provisório. A lei tem como autores os vereadores Flávio Mantovani, Mário Massao Hossokawa, Onivaldo Barris e Alex Sandro de Oliveira Chaves.

Áreas similares, como a da UniCesumar, usaram área de APP e firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) sem problemas. Hoje há impossibilidade de audiência pública por causa da pandemia, para eventualmente alterar a lei dos fundos de vale ou zoneamento. A urgência do prazo dado pelo Ministério Público Estadual pode eventualmente resultar no fechamento de mais uma casa de repouso em Maringá; esta semana foi tornada pública a situação em relação ao Asilo São Vicente de Paulo, que, diante da série de exigências feitas, informou que encerraria as atividades de acolhimento institucional.