Novo decreto: GGI e PM discutem estratégias

O Grupo de Gestão Integral e a Polícia Militar discutem nesta tarde as estratégias de ações, a partir de hoje, diante do atual decreto de contenção da disseminação do vírus da covid-19. O encontro acontece no Auditório Hélio Moreira.

ABRE E FECHA – A Prefeitura de Maringá publicou quarta-feira o decreto 1.063/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19. O documento entrou em vigor hoje às 5h e permanece até as 23h59 do dia 11 de junho. O decreto estabelece, das 20 horas às 5 horas, diariamente, o toque de recolher. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1 mil. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos. Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher.

Fica proibida aos sábados e domingos (e no feriado) a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, praças em geral. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.

Confira o que pode abrir e fechar no final de semana:

Sábado, 29 de maio
O que pode abrir:
-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
Farmácias.
Distribuidora de água e gás.
Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
Indústrias.
Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Segurança privada.
Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
Prestação de serviço de natureza emergencial.

Domingo, 30 de maio
O que pode atender:
Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
Farmácias.
Distribuidora de água e gás.
Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
Segurança privada.
Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
Prestação de serviço de natureza emergencial.

(Foto: Aldemir de Moraes/PMM)