Rede de supermercado queria abrir domingo. Queria

O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, negou liminar à Companhia Sulamericana de Distribuição (Supermercados Cidade Canção), que ingressou com mandado de segurança para descumprir o decreto municipal 1.063/2021 e trabalhar no domingo. O decreto traz medidas restritivas para o combate à covid-19, que tem registrado grande número de casos.

A rede de supermercados, que tem 17 unidades em Maringá, buscava ficar de fora do que determina o decreto, que não poderão abrir nos próximos dois domingos e no feriado de Corpus Christi, nem, comercializar bebidas alcoólicas geladas aos sábados, suspendendo os efeitos do artigo 3ºdo decreto.

Num dos trechos de sua decisão, o juiz destaca: “Com efeito, no caso dos autos, destaca-se que, além do Decreto Municipal permitir as atividades da impetrante de segunda a sábado, o decreto municipal está devidamente fundamentado nas considerações sobre a atual situação local enfrentada na pandemia, trazendo de forma clara e específica, nas considerações do decreto municipal impugnado, esclarecimentos dos dados estatísticos de monitoramento da evolução epidemiológica, bem como justificando a necessidade de medidas mais restritivas, desse modo não cabe ao Poder Judiciário a ingerência na discricionariedade da Administração no enfrentamento da situação excepcional, a qual passa a sociedade atualmente, não se tratando de conflito aparente entre as normas, nem ofensa a competência privativa do Governador do Estado fixada em lei”.