Lojas de conveniência poderão abrir sábado, diz liminar

O juiz José Cândido Sobrinho, em plantão judiciário, concedeu parcialmente liminar solicitado em mandado de segurança coletivo pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná, ontem às 11h32. O Paranapetro alegava que o decreto 1.063/2021 afronta princípios da isonomia e igualdade, ao impor às lojas de conveniência restrições mais rígidas do que aqueles aplicadas a estabelecimentos similares. A decisão tomada hoje permite que as lojas de conveniência possam funcionar no próximo sábado, mas não no feriado de Corpus Christi.

Em trecho do despacho o juiz assinala que o prefeito melhor conhece a realidade da comunidade e, portanto, possui maior capacidade de tomada de decisões em favor da sociedade. Ele considerou no entanto que o artigo 2º do decreto, ao impossibilitar o funcionamento das lojas de conveniência nos sábados (ontem, 29, e dia 5) permite a abertura, nestes mesmos dias, de comércios que desempenham atividades essenciais equivalentes, como mercados e congêneres, o que “transborda o quanto estabelecido nas legislações estaduais e federal, bem como ofende o princípio da isonomia”. Será autorizado o funcionamento das lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis afiliados ao sindicato, mas os efeitos da decisão só valem para esta situação e não para a edição de novos decretos”.