Veja o que abre e fecha no final de semana
O decreto 1.170/2021 da Prefeitura de Maringá, que entrou em vigor hoje e segue até as 23h59 do dia 2, reforça as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da covid-19. O toque de recolher será entre 21 e 5 horas, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas.
Sábado, 12 – O que pode funcionar:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
- Permitido drive-thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru.
- Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos.
- Feira Livre e do produtor até as 13h.
- Farmácias.
- Distribuidora de água e gás.
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
- Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
- Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
- Indústrias.
- Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
- Segurança privada.
- Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
- Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
Domingo, 13 – O que pode funcionar:
- Permitido drive-thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
- Mercados, padarias, açougues e similares apenas por delivery até as 23h
- Farmácias.
- Distribuidoras de água e gás.
- Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência.
- Segurança privada.
- Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
- Prestação de serviço de natureza emergencial.