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Justiça Federal julga improcedente ação contra ex-prefeito

O juiz Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra duas empreiteiras de Maringá e nove pessoas, entre elas o ex-prefeito de Sarandi Carlos Alberto de Paula (foto). O MPF alegava direcionamento em duas concorrências realizadas com recursos do Ministério das Cidades. Foi por este processo que o Ministério Público Eleitoral de Sarandi pediu a inelegibilidade do ex-prefeito.

De Paula foi absolvido na área cível e na criminal e o próprio MP também pediu a extinção do processo. Na sentença o juízo concluiu que não restou comprovada a prática de qualquer irregularidade e que não foi demonstrado dolo por parte dos réus. “Com isso, não ficam caracterizadas a condutas ímprobas inicialmente imputadas”.

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