Vacina: liminar é deferida em parte

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá foi conhecida nesta manhã

O juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deferiu em parte a liminar solicitada pela Prefeitura de Maringá para determinar que o Estado do Paraná assegure ao município da remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina, “observado o prazo estipulado pelos fabricantes e pela Anvisa”. A decisão foi tornada pública após a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná divulgar nota de esclarecimento informando que a remessa de vacinas a Maringá não é resultado de decisão judicial.

A judicialização da vacinação em Maringá é considerada fato vencido, e por isso a decisão não foi disponibilizada pela prefeitura. Na semana passada o chefe da Casa Civil, Guto Silva, tratou do assunto com o prefeito Ulisses Maia, que não admitia a redução da quantidade de vacinas apesar do tamanho da população de Maringá. Os ecretário Beto preto chegou a emitir uma primeira nota a respeito. Uma deliberação de 24 de junho da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná permitiu a mudança na distribuição de vacinas contra a covid-19. Aqui, a decisão na íntegra.