Trimestralidade, a verdade dos fatos

Como diria Geraldo Irineu (a verdade dos fatos), e para ser ser justo com os que não conhecem  o que fato aconteceu sobre o não pagamento da chamada  trimestralidade, reconhecendo que tem razão Pâmela, quando disse que Ricardo não acordou um dia e disse não vou pagar, vejamos em resumo:

Ricardo Barros assumiu o cargo de prefeito de 1º de janeiro de 1989 e estava um vigor a Lei 2.819/88, que garantia reajustes trimestrais aos servidores.

Em fevereiro de 91, ele mandou para a Câmara, que aprovou a revogação retroativa a janeiro de 91 , o que foi contestado judicialmente, já que nenhuma lei pode ser retroativa para prejudicar direitos, digo eu, com meus parcos conhecimentos jurídicos.

Aqui, a lei que concedeu a trimestralidade, e aqui a que revogou – ambas, do tempo da máquina de escrever.