TRT determina manutenção de 60% das atividades do transporte coletivo e fixa multa se sindicato descumprir
O desembargador Célio Horst Waldraff, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/Paraná determinou, em liminar, que o Sindicato dos Rodoviários de Maringá se abastenha de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse das instalações das concessionárias do transporte coletivo TCCC e Cidade Verde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O sindicato informou às empresas sobre a paralisação de atividades, apesar da discussão no âmbito do próprio TRT da questão econômica. Nesta manhã o sindicato será informado do interdito proibitório por oficial de justiça e, sendo necessário, com uso de força policial.
A decisão do TRT determinou ainda que o Sinttromar, que tem histórico inclusive de espalhar fake news sobre as negociações envolvendo o preço da tarifa, autorizada recentemente via judicial, assegure o distanciamento entre os participantes de eventual paralisação. Fixou-se também uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, valor que poderá ser majorado em caso de reincidência.
O desembargador determinou, na liminar concedida ontem, que se garanta a manutenção em atividade de 60% em cada linha e escala, das 5h às 9h e das 17h às 20h (horário de pico) e de 40% de motoristas, também em cada linha e escala, nos demais horários.” Eventual harmonização dos interesses será obtida por meio de negociação das partes, na audiência de conciliação. Por ora, determino que o sindicato suscitado se abstenha de bloquear as entradas/portarias das empresas Suscitantes, bem assim, em caráter preventivo, que se abstenha de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse das instalações empresariais do empregador”,. diz trecho da decisão.