Decisão da juíza Vera Lucia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determina que concessionária Viapar- Rodovias Integradas do Paraná S. A. entregue as praças de pedágio sob sua responsabilidade (lote 2), com canalização e sinalização adequadas para garantir a segurança dos usuários. O plano de canalização havia sido imposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem, (DER-PR). A decisão liminar ainda manda a pedagiadora elaborar um cronograma de reversão dos bens utilizados na prestação do serviço.
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