Projeto permite poluição visual e interfere na mobilidade

Três wind banners, na avenida Brasil; proposta permite que todo o estabelecimento tenha ao menos um

Maringá está prestes a dar marcha-à-ré na questão da poluição visual. Três vereadores apresentarão na sessão desta terça-feira, em regime de urgência, ou seja, sem consulta à comunidade e a seus conselhos, um projeto que permitirá uma cidade mais poluída visualmente. O projeto 16.074/2021 altera a lei nº 7.632/2007, de autoria do então prefeito Silvio Barros II (seu chefe de Gabinete era Ulisses Maia, atual prefeito), que determinou regras para ordenação da paisagem “visando a melhoria da qualidade de vida no município”. A norma foi baseada na Lei Cidade Limpa, de São Paulo, do mesmo ano de 2007, considerada referência no combate à poluição visual.

A proposta, de autoria dos vereadores Belino Bravin Filho (PSD), Luiz Alves (Republicanos) e Paulo Biazon (PSL), tramita a jato e busca fugir da análise prevista em lei do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. Hoje a lei estabelece que a instalação de engenhos de divulgação de publicidade e propaganda na paisagem e nos logradouros públicos, ou em qualquer lugar de acesso público, dependem de licença da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, “sempre a título precário e cassada sempre que o município julgar necessário e conveniente”. O parágrafo único do artigo 7º assinala que as exigências “abrangerão todos e quaisquer meios de publicidade e propaganda, e de qualquer natureza, exceto fachadas de edificações, que será tratado em lei específica”. O projeto dos três vereadores altera o parágrafo, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Independe de licença a divulgação de publicidade por meio de wind banner, assim como definido no artigo 9º, XIX, até o limite de uma unidade por estabelecimento comercial”.

O wind banner é uma das formas de propaganda mais utilizadas em comércio, mas seu uso de forma exagerada ocasiona poluição visual e interfere na mobilidade urbana, atrapalhando os pedestres. A proposta define o tamanho dos wind banner (2mx60cm) e seu suporte, que deve ser de fibra de carbono, alumínio de alta resistência e de fácil montagem. A urgência na discussão do tema não se justifica, pois acontece justamente num momento de festas natalinas, em que o maringaense precisa de mais calçada e menos obstáculos no passeio público.