Travesti e trans não podem, mas vereador pode…

Se você for travesti ou transexual e precisar de utilizar um serviço público no município, não pode utilizar seu nome social, nem tem onde preenchê-lo. Agora se você for um vereador, que votou contra esse direito fundamental, aí pode – como se vê acima com os vereadores Cristianne Costa Lauer (PSC) e Cristian Marcos Maia da Silva (PDT)! O nome social é um direito já garantido às pessoas trans e travestis a partir de outras decisões jurídicas de âmbito federal como o decreto n° 8.727/2016, sancionado pela então presidenta Dilma Rousseff, além da portaria nº 1.820/2009, que salvaguarda esse direito no Sistema Único de Saúde e da resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça, em relação aos órgãos do Poder Judiciário.

Agora, se já existem um decreto federal e portaria do CNJ, o município de Maringá poderia fazer isso por meio de decreto, não sendo necessária a criação de uma lei que regulamente esse direito. Pense nisso, turma que está no paço municipal.