Fere a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo o ato normativo de origem parlamentar que estabelece novas atribuições a órgãos e servidores da administração pública. A informação é de Tábata Piana, no site Consultor Jurídico.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva que criou um projeto para a Guarda Municipal batizado de Guarda Maria da Penha, com o objetivo de monitorar a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica no município.
De iniciativa parlamentar, a lei foi questionada pela prefeitura com o argumento de que compete apenas ao chefe do Executivo deliberar sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Além disso, foi alegado que a legislação penal já estabelece procedimentos contra os infratores das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Leia mais.