A Seção Judiciária do Paraná realiza a partir desta quinta-feira o pagamento de honorários periciais devidos nas ações previdenciárias movidas por beneficiários da justiça gratuita em que o INSS figura como parte. O valor total chega a R$ 4.240.618,95 e está disponível aos profissionais que atuam como peritos judiciais. O valor, contudo, não elimina o passivo total da Justiça Federal para com os médicos peritos.
O pagamento contempla o período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano e tornou-se possível após a legislação estabelecer que o ônus pela antecipação do pagamento dos honorários periciais recairia sobre o poder Executivo (lei 14.331/2022), que acabou por transferir os valores para a Justiça Federal com a autorização expressa da lei 14.411, de 15 de julho.
Segundo informação do Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças da SJPR, os valores necessários ao pagamento restante, relacionado ao período anterior (setembro a dezembro de 2021), serão creditados no mês de agosto. No panorama atual, em razão da existência de previsão legislativa, os honorários periciais nas ações previdenciárias têm seu pagamento assegurado, não mais submetendo os médicos peritos judiciais a esperas indefinidas para o recebimento da remuneração que lhes é devida. (JFPR)