Ação de improbidade contra Cris Lauer

Vereadora utilizou servidor, pago com dinheiro público, para assuntos particulares

O promotor de justiça Leonardo da Silva Vilhena, da 20ª Promotoria (Proteção ao Patrimônio Público), ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (PSC), por enriquecimento ilícito, e pediu à justiça a perda do seu mandato, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa e a devolução de R$ 19.638,02. A vereadora é acusada de utilizar-se do serviço de servidor público (o advogado Bruno Gimenes Di Lascio, à época seu chefe de gabinete na Câmara de Maringá), em serviços particulares, sem remunerá-lo; ao deixar de gastar para remunerar o serviços prestado pelo assessor, ela incorreu em enriquecimento ilícito.

Na ação, ajuizada em julho, o promotor pede a aplicação do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica”, o responsável pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e multa, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”.

O caso foi revelado aqui em março do ano passado. Uma denúncia foi feita ao Ministério Público informando que seu chefe de gabinete, durante o horário de expediente, atuava em processos relacionados à própria vereadora que o empregava, e outros particulares. “Um dos referenciais da denúncia foi uma reportagem, cuja cópia foi encaminhada em anexo à denúncia, que noticiava a ausência da vereadora Cristiane Lauer e de seu chefe de gabinete em uma audiência pública realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, pois no mesmo horário ambos teriam comparecido a uma audiência virtual no Juizado Especial Cível de Maringá, a parlamentar na qualidade de parte, e o chefe de gabinete enquanto seu advogado particular. Com o término da fase investigatória foi possível compreender que a irregularidade cometida no presente caso trata-se de uso de mão de obra de servidor público comissionado, por agente público, para fins particulares, o que representaria a prática de ato de improbidade administrativa por parte da vereadora Cris Lauer.”

A ação lembra que, com relação à jornada de trabalho do advogado e assessor, este trabalhava 30 horas semanais, “mas conforme esclarecimentos prestados pela Câmara Municipal de Maringá, o horário de trabalho dos servidores comissionados é flexível mas que o controle é feito através de registro ponto biométrico – e neste caso, das 8h às 14h. Em 23 de fevereiro, durante o horário de expediente, o chefe de gabinete confirmou a realização do ato naquele dia de forma virtual, “mas alegou ter compensado este tempo, no mesmo dia, ao ficar meia hora a mais no expediente, conforme se vê do seu registro de ponto biométrico. Aduziu ainda que sempre trabalhou mais do que as 6 horas diárias exigidas e nunca foi remunerado por isso”. Acrescenta o MPPR que a vereadora utilizou dos serviços do agente público comissionado em serviços particulares estranhos à função de chefe de gabinete, de forma reiterada e não remunerada, em horário de expediente, e também fora dele. “Segundo restou apurado nos autos do inquérito civil, a representada teria utilizado-se em, pelo menos, oito processos particulares, dos serviços do seu à época chefe de gabinete na condição de seu advogado particular, em demandas que, apesar de guardarem alguma relação com o seu mandado, certamente destoam da atividade a ser desempenhada por ele na condição de chefe de gabinete”.

Foto: Arquivo MN

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