Cimentar local de árvore erradicada contraria a legislação municipal

Passeio público cimentado após a retirada de uma árvore, no centro de Maringá

Uma postagem sobre uma árvore a menos na rua Marcílio Dias repercutiu entre leitores, alguns dos quais lembraram o perigo que representa uma árvore doente, para imóveis e pessoas, por exemplo. A questão da postagem, e lembrando aquisição do título de “cidade árvore do mundo“, que mereceu um oba-oba danado no ano passado, é o não replantio da árvore retirada.

A não substituição de uma árvore localizada em passeio público contraria uma lei que existe há 17 anos, a 6.992/2005, assinada pelo então prefeito Silvio Barros II (PP), e que disciplina a erradicação e a substituição de árvores em calçadas. A lei, que recebeu uma emenda do ex-vereador Evandro Junior em 2010, é clara: retirada a árvore, após laudo de recomendação, o o munícipe, no ato, será notificado para reservar e adequar espaço no respectivo passeio público para o plantio de uma nova árvore”.

Em tese, o órgão competente da municipalidade “deverá utilizar, no plantio da nova árvore, espécie adequada para o perímetro urbano”. Não é, porém, o que costuma acontecer quando uma árvore é erradicada devido ao cupim, principal causa da morte do tronco. Muita gente concreta o espaço, ao invés de, como assinala a lei, “reservar e adequar espaço” no mesmo local para o replantio.

Outras vezes, plantas exóticas e flores são colocadas no espaço, o que, mesmo indo contra o espírito da lei, é bem diferente de cimentar um espaço público, que pertence a todos. São raríssimas as ações do município contra quem some com os espaços originalmente destinados a árvores. Aos poucos, a cidade vai ficando mais calorenta; sem o verde em áreas públicas a sensação de calor seria maior.

Para os dois lados (munícipes e município) obedecer a lei seria um bom começo para deixar a cidade mais verde, e a prefeitura poderia fazer sua parte tornando as ações mais rápidas. Há avenidas, como a Mandacaru, com quadras inteiras sem uma árvore sequer. Isso representa menos qualidade de vida.

Colaboraria para a retirada de árvores a presença de cupim. As licitações são feitas em sistema de registro de preços e não haveria interesse de a prefeitura fiscalizar as poucas solicitações feitas.

No ano passado a administração lançou a Central Cidade Verde, oferecendo pelo WhatsApp (44) 3901-8857, somente por mensagens (o serviço não atende ligações de voz ou video), para que a população fazer o registro de fotos dos lugares que precisam de plantio de árvores.

Abaixo, um exemplo muito comum de sumiço de árvore e o surgimento de área cimentada, o que costuma revoltar quem quer um meio ambiente melhor e, claro, respeito à lei.

Avenida Mandacaru, em maio de 2016
Mesmo local, em junho de 2017, já sem árvore e o espaço aberto
A calçada já com o espaço para árvore já tampado, em janeiro do ano passado

Fotos: MN/Google View