AMIHC é de utilidade pública
A Câmara de Maringá aprovou hoje, com 14 votos, projeto de lei da vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), apresentado em novembro do ano passado, que declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá (AMIHC), fundada em agosto de 2020.
O Hospital da Criança foi anunciado no final de 2017, em fevereiro de 2018 foi assinado o contrato entre a ONG Organização da Família e a Prefeitura de Maringá e o que era para ser entregue em até 9 meses até hoje não funciona.
Em março vai fazer dois anos que foi realizada uma visita ao local, num domingo, com o idealizador do hospital, deputado federal Ricardo Barros (PP), ex-ministro da Saúde de Michel Temer, e o prefeito Ulisses Maia, além da diretoria da entidade. Anunciou-se inclusive que a estrutura do Hospital da Criança atenderia, naquele momento, pacientes de covid-19, o que nunca aconteceu.
Até hoje não foi realizado o projeto de cabeamento, essencial para o funcionamento do hospital. O projeto apresentado pela ONG, que tem sede em, Curitiba, previa um cabeamento que não segue as regeras de qualidade mínima de desempenho para uma rede hospitalar. O novo projeto está sendo feito de acordo com as recomendações técnicas exigidas pela legislação, mas não há prazo para ser a rede lógica ser concretizada.
Enquanto o Hospital da Criança “comemora” neste fevereiro cinco anos de assinatura de contrato com as portas fechadas, sem funcionar, a presidente da ONG, Deisi Noeli Weber Kusztra, acumula milhas e voltou a publicar em redes sociais mais uma foto dentro de um avião, desta vez seguindo para Nova Iorque, participar da 61ª sessão da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social.
A Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá terá sede em um terreno de 5 mil metros quadrados, “que foi doado pela Prefeitura de Maringá, a título de utilidade pública”, segundo o perfil da entidade no Facebook. A casa iniciará as obras este ano e será construída com recursos de doações da sociedade civil, acrescenta.
De acordo com a lei municipal 2346, de 2018, é requisito para receber o título relatório do efetivo funcionamento da associações, sociedades civis e fundações.
Fotos: Redes sociais