MP diz que vereadores tentam tumultuar andamento do cumprimento de sentença

Altamir dos Santos e Belino Bravin, que perdem o mandato se a sentença for cumprida

O promotor Pedro Ivo Andrade, da 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, encaminhou ontem ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, manifestação a respeito da condenação por nepotismo de dois vereadores (Belino Bravin Filho e Altamir Antônio dos Santos) e de ex-vereadores. Ele havia encaminhado recentemente o cumprimento de sentença, pois o caso transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça no ano passado.

Os executados se voltaram contra o pedido de cumprimento de sentença e protocolizaram nova petição, acrescentando argumentos que visariam tumultuar o processo, que se encontra com visto ao Ministério Público. Segundo o promotor, não procede nenhum dos argumentos apontados pelos requeridos nas duas manifestações.

Em documento de oito páginas o representante do MPPR rebate todos os argumentos, repetindo que os vereadores “tentam tumultuar o andamento do cumprimento de sentença, atravessando reiteradas petições nos autos, mesmo sem serem chamados a se manifestar, no nítido intuito de procrastinar o seu andamento”.

Continua: “Aliás, tal comportamento dos requeridos não é diferente do adotado nas cortes superiores, nas quais conseguiram protelar por mais de 10 anos a aplicação das sanções que legitimamente lhe foram impostas (veja-se que a sessão de julgamento do recurso de apelação pelo TJ-PR se deu em janeiro de 2012” e com isso “o vereador Belino Bravin Filho, por exemplo, se encontra exercendo o mandato de vereador ininterruptamente, apesar de te-lhe sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos desde aquela época.”

Diz ainda o documento que, se, contudo, nos tribunais superiores o sistema judiciário permite que se interponham recursos de recursos, “quase que infinitamente, o mesmo não pode ocorrer perante esse respeitável Juízo, mesmo porque, com o trânsito em julgado, já certificado (finalmente) nos autos, tollitur quaestio. Por conseguinte, deve e sem mais demora, ocorrer o cumprimento do julgado”. Todos os condenados perderão os direitos políticos por 3 anos, ou seja, não poderão participar das eleições municipais de 2024.

Tome-se como exemplo a afirmação de que seria necessário (agora, depois de mais de 10 anos??) o “aprofundamento do debate com todos os envolvidos, em especial com a Câmara Municipal de Maringá”. Acaso as questões não foram suficientemente debatidas nos tribunais superiores durante mais de 10 anos depois do acórdão do TJ/PR? De qualquer sorte, cumpre ao autor/exequente rebater os argumentos lançados pelos requeridos, para espancar qualquer dúvida de que não lhes assiste qualquer razão”.

O documento relata a confiança que o juízo “com o notório conhecimento jurídico e reconhecido senso de justiça, aliados à experiência adquirida durante os anos de exercício da judicatura, não se deixará intimidar e seduzir por teses e argumentos falaciosos por parte dos requeridos. Assim sendo, roga o Ministério Público Estadual que Vossa Excelência rejeite de plano as alegações dos requeridos, pois a depender da vontade deles talvez o cumprimento da sentença se protraia por mais 10 anos, o que, entretanto, não pode merecer guarida do Poder Judiciário.”

“Como se vê, os requeridos já tentaram discutir inclusive a sanção de suspensão dos direitos políticos nos Tribunais Superiores, sem sucesso. Inadmissível, pois, que queiram rediscutir matéria já coberta pela força da coisa julgada. Assim sendo, roga o Ministério Público Estadual que Vossa Excelência rejeite de plano as alegações dos requeridos, pois a depender da vontade deles talvez o cumprimento da sentença se protraia por mais 10 anos, o que, entretanto,
não pode merecer guarida do Poder Judiciário”, finaliza.

Foto: Marquinhos Oliveira/CMM

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