O projeto de lei complementar 2217/2023, enviado recentemente pelo poder Executivo, autorizando o município a firmar termo de transação com a Companhia de Saneamento do Paraná, no valor de R$ 300 milhões, não está apto a tramitar na Câmara de Maringá. O parecer, do dia 27, é da Procuradoria do Legislativo, tem seis páginas e é assinado pela advogada estatutária Ana Maria Brenner Silva e pelo procurador jurídico Odacir Cristovan Fiorini Júnior. O parecer faz “sérias ressalvas”, embora considere a legalidade da mensagem.
Restará à Comissão de Constituição e Justiça dar o devido encaminhamento. Presidida por Sidnei Telles, tendo o delegado Luiz Alves (Republicanos) como relator, a CCJ deverá aceitar as ponderações feitas pelo setor jurídico e o processo poderá ser alterado. A delegação dos serviços de água e esgoto da cidade, pelo projeto, irão até 2040.
O documento cita que, decorrido o prazo legal de 15 dias úteis, a prefeitura não encaminhou resposta ao Legislativo, tampouco enviou os documentos solicitados. O processo ficou suspenso por 23 dias na Procuradoria Jurídica, e por isso ela emitiu o parecer sem a análise dos documentos, que não foram enviados.
As ressalvas são em relação ao valor de R$ 300 milhões, “que não veio acompanhado de justificativas técnicas ou explicações razoáveis que indiquem ser tal montante suficiente ou benéfico aos interesses da Administração, não sendo possível, portanto, averiguar – JURIDICAMENTE – se está ou não sendo resguardado o interesse público”.
O valor de R$ 300 milhões havia sido oferecido à administração em 2022, e recusado. A legou-se que a Sanepar tem um lucro de cerca de R$ 100 milhões anuais em Maringá. Para se ter uma ideia, a Sanepar distribuiu aos seus acionista R$ 296,4 milhões em juros sobre capital própria (JCP) relativos a 2020.
O parecer diz que os vereadores de Maringá “devem estar cientes de que não há minuta do acordo anexada ao processo, sendo assim, se aprovado o projeto de lei na forma como redigido, o prefeito ficará autorizado a firmar o termo de
transação da forma como achar conveniente e oportuno, sem possibilidade de intervenções futuras do Poder Legislativo”.
“O prefeito poderá, inclusive, consignar no acordo que a Sanepar continuará prestando o serviço por um determinado período, a fim de se ressarcir dos valores investidos, pois é sabido que as concessionárias de serviços públicos diluem os valores dos investimentos de acordo com o tempo previsto para a
exploração do serviço. Nada impede, entretanto, que os veradores busquem maiores informações junto ao poder Executivo, para que o prefeito ou seus representantes esclareçam como se chegou a tal número, já que a Procuradoria diligenciou nesse sentido, mas, infelizmente, não foi atendida”.
“Conforme assentado acima, embora o acordo seja uma solução possível, é indispensável que seja resguardado o interesse público, que é o fim maior a ser alcançado. Não há no processo legislativo, da forma como instruído, condições de se averiguar se a transação é favorável à Administração Pública, seja porque o valor de R$ 300 milhões não tem lastro em cálculos prévios, é, aparentemente, aleatório, e, também, porque não há minuta contemplando os termos da transação entabulada”, diz outro trecho.
“Contudo, tais análises extrapolam a esfera jurídica e adentram na seara política, que compete ao prefeito e aos Vereadores e não aos advogados desta Casa, a quem cabe, tão somente, opinar pela constitucionalidade/legalidade”, continua. Considerando que o regimento interno do Legislativo estabelece que o projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria que tenha efeito externo, como a aprovação ou referendo de convênios ou acordos de que for parte o município”, a tramitação deveria ser por esta via (decreto legislativo), que tem tramitação diferente. Confira o parecer aqui.