Apesar da lei…

Na rua Pioneiro Virgílio Arcelino Cardoso, um exemplo

A lei complementar 228/98, de 3 de junho de 1998, iniciada da ex-vereador Arlene Lima e sancionada pelo então prefeito Jairo Gianoto, proíbe a realização de queimadas em lotes urbanos de Maringá.

A queimada para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, pode implicar em multa de 100 Ufirs ao transgressor. Há quem defenda uma atualização, com multa mais pesada, ou mesmo a aplicação da lei de crime ambiental, pois apesar dos tempos atuais as queimadas continuam. Haja pulmão.