Pré-candidato do PP, Silvio Barros II é acusado de desvio de verbas públicas

Junto com assessores ex-prefeito teria cometido os crimes em 2006, 2010 e 2011

Hoje faz 905 dias que a justiça, na área penal, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP) por crimes da lei de licitações. Junto com servidores de confiança, ele é acusado de desvio de verbas públicas em 2006, 2010 e 2011, que somaram R$ 449.560,00, sem correção. Seu nome apareceu em delação premiada e o MP pede a devolução do dinheiro e a aplicação. O processo está na fase de defesas preliminares e na opinião de observadores da política maringaense pode ser o grande motivo de o deixar de fora da eleição municipal.

Em 14 de agosto passado o ex-prefeito e colocado hoje como pré-candidato ao Executivo pela quinta vez em 2024, pediu ao MPPR a abertura de novo prazo para ter acesso ao conteúdo de mídias que constam da ação criminal, e o promotor Eduardo Garcia Branco lembrou que as mídias físicas estão disponíveis “há bastante tempo” para acesso dos requeridos. Em julho de 2021 ele já havia feito uma resposta à acusação, resultado de investigação do Gaeco e Gepatria; a inicial tem 93 páginas.

“A fim de dar prosseguimento ao feito, o Ministério Público entende pela possibilidade de derradeira intimação dos réus que ainda não apresentaram ou ratificaram sua defesa anterior, para que assim o façam. Após, caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de manifestação do Ministério Público acerca das defesas preliminares, pugna por nova vista dos autos”, requereu o MP ao juízo. No dia 17 de agosto, a juíza Erika Luiza Pinto Taborda autorizou a retirada das mídias físicas por 20 dias, facultando a possibilidade de acesso usando o computador do gabinete da vara criminal, mediante hora marcada.

O MPPR alega que Silvio Magalhães Barros II cometeu crimes de responsabilidade ao desrespeitar o preceito primário do artigo 1º, inciso I, do decreto-lei nº 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), por 15 vezes, 148 c/c artigo 29 do Código Penal (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”), na forma do artigo 69, do Código Penal (“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”). A reportagem entrou em contato com o pré-candidato, mas não obteve retorno.

O decreto prevê pena de reclusão, de 2 a 12 anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, “para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.” Barros já disputou quatro eleições para prefeito de Maringá, vencendo duas e perdendo outras duas, a mais recente em 2016; se não for condenado por colegiado até a eleição, poderá disputar sua quinta eleição, mas o assunto é conhecido prato cheio para os adversários. Silvio teria a simpatia do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), por ser irmão de seu atual secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Ricardo Barros (PP), deputado federal licenciado e que já ocupou o mesmo cargo no governo Beto Richa (PSDB).

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