Juiz afasta tese de vereadora e ação por improbidade administrativa prossegue

Juiz considerou que fatos descritos pelo MP tipificam ato de improbidade

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deu prazo para a produção de provas no caso da vereadora Cristianne Costa Lauer (Podemos), acusada de enriquecimento ilícito em ação civil pública por improbidade administrativa. O caso tramita há 466 dias e no dia 13 o juiz, ao apreciar tipificação de conduta, contestada pela defesa da edil, decidiu que os fatos descritos pelo Ministério Público Estadual na inicial como ato de improbidade estão mesmo previstos pela lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Em relação à denúncia, feita a partir de uma reportagem, a folclórica vereadora teria infringido o inciso IV do artigo 9º da Lei da Improbidade Administrativa : “utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades”.

O juízo, ao negar a contestação da defesa (que alegava inépcia da inicial), considerou que “ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nas formas dos arts. 355 ou 356 do Código de Processo Civil”, as partes tivessem prazo de 10 dias para manifestarem, motivadamente, acerca do interesse em produzir provas, indicando de forma precisa os meios a serem utilizados e o que objetivam demonstrar, sob pena de indeferimento, “sendo que eventual silêncio ou protesto genérico por produção de provas será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já existentes até o momento”.

O Ministério Público pediu à justiça a perda do mandato de Cris Lauer, a suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa e a devolução de R$ 19.638,02. Ao justificar a ação, após instaurar inquérito civil, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público apontou que foi possível identificar a ocorrência de irregularidade cometida pela vereadora “por fazer uso de mão de obra de servidor público comissionado, por agente político, para fins particulares, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa”, referindo-se à utilização dos atos de advocacia particular pelo seu então chefe de gabinete, advogado Bruno Gimenes Di Lascio.

Para o MP, a vantagem patrimonial resta evidente, na modalidade negativa, “pois a requerida economizou recursos próprios, às expensas da Administração Pública, ao deixar de despender o numerário exigido para a satisfação de interesses particulares” e que está “caracterizado o dolo específico na conduta da requerida, pois a parlamentar, de forma livre e consciente, teria se utilizado de mão de obra de servidor público, por aproximadamente 9 meses e ao longo de 8 processos, em serviços particulares com o objetivo de extrair proveito indevido para si, consistente em deixar de gastar seus próprios recursos”.

PS – Lauer, que costuma dizer da tribuna da Câmara que não responde a nenhum processo, não sessão de hoje voltou a bater boca com o presidente da casa, Mário Hossokawa (PP).

Foto: Reprodução/YouTube/CMM