Quem terá a solicitação atendida primeiro?


Quando um vereador usa seu poder e influência para pedir que servidores públicos executem serviços em propriedades particulares, como limpeza e roçada, essa ação pode ser classificada como advocacia administrativa corrupção. Isso é especialmente verdadeiro se a intenção for obter vantagens eleitorais. Idealmente, a administração pública deve operar com um planejamento claro e seguir uma ordem de prioridades para os serviços a serem realizados.
Contudo, essa prática levanta dúvidas sobre a igualdade no atendimento das demandas da população. Surge a questão: quem terá sua solicitação atendida primeiro? O vereador que faz o pedido ou o cidadão comum que recorre ao portal de serviços 156?
Uma questão importante sobre a ética e a eficiência na administração pública. Idealmente, o serviço público deve operar com base em princípios de igualdade, transparência e eficiência, seguindo um planejamento e prioridades estabelecidas de forma objetiva e imparcial. Isso significa que os pedidos de serviços, como limpeza e roçada, devem ser atendidos com base em critérios técnicos e de necessidade, e não em função de quem faz o pedido.
Quando um vereador utiliza seu poder e influência para solicitar serviços em terrenos particulares, isso pode criar uma percepção de favorecimento ou de uso indevido de recursos públicos para interesses particulares. Tal prática pode comprometer a igualdade e a imparcialidade no atendimento das demandas da população, uma vez que os pedidos feitos por autoridades podem ser vistos como tendo maior peso ou urgência do que os feitos por cidadãos comuns através de canais regulares, como um portal de serviços.
Em um cenário ideal, os pedidos feitos por qualquer cidadão, seja um vereador ou um contribuinte comum, deveriam ser tratados com o mesmo nível de importância e atendidos de acordo com os critérios estabelecidos pelo planejamento público. A priorização de pedidos com base em influência política pode ser vista como uma prática inadequada e, em alguns casos, pode configurar improbidade administrativa ou outras violações legais.
A advocacia administrativa, conforme definida no ordenamento jurídico brasileiro, refere-se à utilização de influência ou poder em favor de interesses privados junto à administração pública. No caso de vereadores que utilizam seu cargo para solicitar benefícios, esta prática pode configurar um desvio de finalidade e possível infração legal, dependendo das circunstâncias específicas.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 321, a advocacia administrativa é tipificada como o ato de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (Brasil, 1940). Apesar de os vereadores não serem tecnicamente considerados “funcionários públicos” para alguns efeitos penais, a doutrina e a jurisprudência têm aplicado essa norma também a agentes políticos, sobretudo quando estes atuam no interesse de terceiros em detrimento do interesse público.
Além do aspecto penal, a conduta pode violar princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988, como a moralidade, a impessoalidade e a legalidade (BRASIL, 1988). A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, também estabelece sanções para agentes públicos que praticam atos de improbidade, incluindo atos que causem prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública (Brasil, 1992).
O papel do vereador, enquanto membro do Poder Legislativo municipal, é fiscalizar o Executivo, legislar e representar os interesses da população local. Contudo, o uso do cargo para obtenção de benefícios particulares, como serviços em terrenos privados, pode constituir uma forma de abuso de poder. Tal prática fere o princípio da igualdade, uma vez que privilegia interesses individuais em detrimento do interesse coletivo, e pode resultar em penalidades administrativas, cíveis e, dependendo do caso, penais.
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