Empresa deve restituir R$ 716,7 mil por falhas em obras de pavimentação

Decisão, da qual cabe recurso, é do Tribunal de Contas. Acima, a obra de pavimentação do prolongamento da rua Cristal quando foi entregue pela Prefeitura de Maringá, em março de 2019.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias da Corte a respeito da execução do Contrato Administrativo nº 37/2018, firmado entre o município de Maringá e a empresa Pá Ingá Comércio e Locação de Equipamentos.

Vigente até novembro de 2019, o documento amparou a realização de obras de pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais e implementação de passeio, arborização e sinalização na rua Cristal, sendo integrante do Programa de Mobilidade Urbana local, iniciativa cofinanciada com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Como resultado da auditoria, a equipe de fiscalização identificou que os trabalhos foram executados “em desacordo com o projeto contratado, as especificações e as normas técnicas aplicáveis”. Dessa forma, os conselheiros determinaram que a empresa responsável restitua ao tesouro público municipal de Maringá a quantia de R$ 716.726,02, a fim de reparar o dano causado.

Pela irregularidade, a empresa Pá Ingá recebeu ainda uma multa proporcional ao dano equivalente a 10% do referido valor – ou seja, R$ 71.672,60. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Recomendações – Os integrantes da Primeira Câmara do TCE-PR também emitiram três recomendações à Prefeitura de Maringá pertinentes ao tema. Em primeiro lugar, ela deve incluir em seus próximos editais de obras de pavimentação a previsão da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas aplicáveis e a indispensável realização de controle tecnológico que contenha análise disciplinada nas condições e critérios de conformidade dos parâmetros ensaiados e da avaliação de aceitação ou rejeição dos serviços executados.

A administração municipal precisa ainda implantar procedimentos padrão que determinem, para fins de medição e pagamento, que    nenhuma medição de serviços relevantes será processada se não for apresentado relatório de controle da qualidade contendo os resultados   dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade e a efetiva quantidade do serviço executado.

Finalmente, o município de Maringá deve implantar procedimento padrão que defina as medidas saneadoras a serem adotadas quando os ensaios de controle tecnológico apontarem no sentido da desaprovação dos serviços, prevendo inclusive a suspensão de pagamentos de medições de serviços desaprovados até sua efetiva correção.

Decisão – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2024, concluída em 1º de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão nº 185/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16. (TCE-PR)

Foto: PMM