“Diferente do prometido (acima), estão alterando o nível dos assistentes (que exercem a mesma função dos agentes e auxiliares), colocando-os em nova diferença salarial com os cargos citados e impossibilitando que a categoria (já prejudicada) tenha efetiva isonomia”
De servidor público municipal maringaense, procurando didaticamente esclarecer a luta salarial dos servidores administrativos (agentes e auxiliares):
“Em 2020, foi prometido aos agentes e auxiliares a equiparação com os assistentes administrativos.
As três categorias exercem a mesma função e recebem remuneração diferente, contrariando o artigo 58, §2º da lei complementar 239/1998, que diz: “É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre funcionários dos Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
A descrição das atribuições de cada função são as mesmas, todas são categorias de ensino médio e função idêntica.
Na campanha eleitoral de 2020, o atual vice-prefeito assinou documento com o compromisso de equiparação salarial. Também, em seu programa de governo, tinha a proposta entre os itens.
Ora, o compromisso da administração foi com os auxiliares e agentes, contudo, no decorrer das negociações a administração inseriu os assistentes e assessores.
Nota-se, não estamos rasgando dinheiro, conforme o presidente da Câmara de Vereadores explanou em sessão, temos necessidades diversas mas requeremos que seja garantido o direito previsto no art. 58, §2º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Diferente do prometido, estão alterando o nível dos assistentes (que exercem a mesma função dos agentes e auxiliares), colocando-os em nova diferença salarial com os cargos citados e impossibilitando que a categoria (já prejudicada) tenha efetiva isonomia, pois ou eles deveriam permanecer onde estão (nível GEM-IV) ou as três categorias deveriam subir para o nível prometido aos assistentes (nível GEM-V).
Por fim, ressaltamos que os agentes e auxiliares foram obrigados a negociar juntamente com os assessores e assistentes, contrariando todo o princípio da isonomia”.
