Wesley Frido (foto), de 22 anos, teve dificuldades com as 80 questões da prova aplicada domingo, com a ajuda de um “ledor”, quando buscava fazer através do sistema de escrita e leitura tátil
Um estudante de Direito em Maringá, que tem deficiência de cegueira, estuda o que fazer depois de ter negado o pedido para que a prova objetiva, da primeira fase do 40º Exame de Ordem Unificado, realizado domingo, fosse em Braille. Wesley Frido, 22, ingressou na justiça contra a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso nacional, para obter a prova em Braille e um ledor (pessoa que lê para deficientes visuais); o juízo, porém, autorizou somente o ledor e o tempo adicional.
A prova objetiva do Exame de Ordem foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito, como: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Desde janeiro ele se mobilizou para fazer com que a prova fosse realizada pelo sistema de escrita e leitura tátil.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Wesley teve dificuldades ao não realizar a prova em Braille, pois as questões muitas vezes são subjetivas. Ele estuda o que fazer para a segunda fase da prova da OAB, que tem duração de cinco horas e é composta por uma peça processual e quatro questões dissertativas, marcada para 19 de maio.
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