Lei que beneficiou entidade de Iguatemi não cumpre exigência da legislação que disciplina normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
A Câmara de Maringá aprovou no mês passado o projeto de lei 16.551/2022, de autoria do vereador Belino Bravin Filho declarando de utilidade pública a Associação Restauração & Família, localizada no distrito de Iguatemi. A aprovação feriu a lei 2.346, de 27 de abril de 1988, sancionada pelo então prefeito Said Ferreira. A lei disciplina normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações.
De acordo com a legislação municipal para que estes tipos de entidades possam ser declaradas de utilidade pública têm de obrigatoriamente preencher alguns requisitos. Entre eles está uma que a Associação Restauração & Família não preenche: ela possuía 251 dias de funcionamento, no dia de sua aprovação, quando a lei exige que tenham mais de 365 dias como personalidade jurídica.
A associação foi criada juridicamente em 14 de julho do ano passado; o projeto apresentado para concessão do título deu-se 114 dias depois de sua constituição jurídica, em 28 de novembro de 2023, dois dias após a renúncia do tesoureiro da associação, que funciona na avenida Vereador Antonio Bortolotto 794, sala 2. De acordo com a lei, ela somente poderia estar habilitada a receber o título de utilidade pública após 14 de julho deste ano, daqui a 115 dias.
A mesma lei estabelece que o título de utilidade pública só poderá ser concedida a sociedades civis, associações e fundações se, além de possuir personalidade jurídica há mais de um ano, devem estar em efetivo funcionamento e que visem, exclusivamente, servir a coletividade sem fins lucrativos; que não distribuam lucros, bonificações ou outras vantagens, de qualquer forma ou pretexto; que, mediante relatório dos últimos 12 meses, comprovem o seu efetivo e contínuo funcionamento, promovendo a educação, a assistência social, o esporte amador, de qualquer espécie, ou que exerçam atividades de pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório; e que seus diretores, constituídos pelo presidente, secretário e tesoureiro, apresentem certidões negativas de antecedentes criminais (folha corrida).
A documentação que acompanhou o projeto aprovado por unanimidade do Legislativo, e que passou pela Comissão de Constituição e Justiça, tem 16 páginas e inclui comprovante de residência com endereço diferente do estabelecido no CNPJ registrado junto à Receita Federal. A associação, de acordo com seu estatuto, por finalidade “promover o desenvolvimento da comunidade, criar projetos de desenvolvimento social dos carentes, elaborar trabalhos de desenvolvimento profissional aos jovens, criar atividades de recreio às crianças e jovens e desenvolver trabalhos de alimentação, literatura, artesanato e música”. Por causa do vício de origem, o projeto deverá ser vetado pelo Executivo.
