Prefeitura nega realinhar preços e empresa desiste da entrega de alimentos

Valores vencidos em pregão eletrônico no ano passado se tornaram inexequíveis; alimentação na rede municipal de ensino pode ser afetada

Ao menos um fornecedor de alimentos para a Prefeitura de Maringá, utilizados na merenda escolar, comunicou a desistência e rescisão de contrato da licitação 357/2023, que previam a entrega de produtos como carne (pastinho moído, peito de frango, pernil suíno, acém em cubos, coxa e sobrecoxa, alcatra, salsicha, mortadela, bacon, charge resfriado, linguiça paio e lombo suíno). A falta de realinhamento de preços, segundo a fornecedora, tornou inviável a entrega dos alimentos ao município, que negou-se a realinhar os valores. Os reflexos devem ser sentidos na alimentação fornecida na rede municipal de ensino.

De acordo com o pregão eletrônico, a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne e frios), incluindo a entrega, foi vencida pela R&M Alimentos Eireli, que no pedido de rescisão contratual, no último dia , a 3 dias de a melhor cidade do Brasil completar 77 anos, alegou o impedimento de se seguir com o compromisso firmado para 12 itens, “uma vez que os preços se tornaram inexequíveis, de forma extraordinária, vindo a acometer após a elaboração da proposta de preços. No dia 6 a solicitação em outro ofício foi para a desistência de 26 alimentos.

Em que pese a empresa ter feito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, para revisão dos produtos conforme abaixo, este município decidiu por indeferir seu requerimento, sob o argumento de que os preços não são imprevisíveis. Uma planilha acompanha o documento e mostra que, por exemplo, que o acém em cubos tinha como preço anterior R$ 16,15, na licitação foi vencida por R$ 18,00 (margem de lucro de 15%) e hoje custa R$ 26,24%; buscava-se realinhar para R$ 30,17.

O produto mais barato de acordo com a planilha apresentada como motivo para a rescisão contratual foi a sobrecoxa congelada, que custava anteriormente R$ 6,53, foi vencida por R$ 8,40 (28% de margem de lucro) e agora custa R$ 9,69; o realinhamento solicitado foi para R$ 12,40. “

Diante dos fatos, restará comprovado por este município que inexiste qualquer fornecedor capaz de entregar os produtos nos dias atuais, se o setor de compras deste município realizar as pesquisas de praxe. Portanto os efeitos de prejuízos que a empresa vem levando, devem ser considerados, uma vez que perfeitamente enquadrados como fato superveniente e de força maior”. Ao final, a fornecedora pede o deferimento do pedido de desistência, a intimação da empresa licitante que apresentou a segunda melhor proposta deste certame para verificar a aceitabilidade para assumir a entrega deste produto por meio de dispensa de licitação, e não querendo, poderá chamar a terceira colocada e assim sucessivamente; e que a prefeitura aceite sua justificativa, bem como não realize a instauração do procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade.

Foto: Agência Brasil