Urso pode assumir a vereança

Maringá pode estar prestes a presenciar algo inusitado: o oitavo suplente de um partido político, que recebeu 90 votos, tomar assento como vereador

O técnico universitário de nível médio Chrystian Ronaldo Silva, o Urso, 49, viúvo, “apaixonado por História”, que na campanha municipal de 2020 fez 90 votos (0,05%), ficando na oitava suplência, pode assumir uma cadeira na Câmara de Maringá. Ele é atualmente o suplente de Flávio Mantovani (que fez 6.344 votos a mais que Urso), que teve ontem o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral; Mantovani ingressou com recurso.

Urso é servidor da UEM desde maio de 1995, trabalha na Divisão de Referência e Circulação, e disputou o Legislativo pela primeira vez em 2016, pelo PSol, quando fez 178 votos. O suplente natural de Mantovani seria Adriano Bacurau, que até exerceu o mandato quando Flávio assumiu como diretor do Procon, mas ele filiou-se no PSDB. De acordo com a legislação, apenas candidatos eleitos em pleitos eleitorais e que estão no último do ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo; Bacurau já estava fora do Legislativo quando filiou-se ao PSDB.

A vaga pertence ao partido e não ao suplente, e assim estavam na fila José Antonio Bacarim, o Zé do Bar, que fez 1.055 votos, continua filiado mas em julho de 2022 resolver desistir da política; hoje, consultado, confirmou que, se chamado, abrirá mão do cargo. As suplentes Aline Câmara (999) e a Aline Casado (641) também deixaram a Rede Sustentabilidade pelo PDT e PSB, respectivamente. O suplente seguinte, Saulo Gaspar (372 votos), que comandava a executiva provisória, foi para o MDB, Cesar de Paula (145) faleceu e Colavitto (96 votos) também deixou a sigla.

A Câmara de Maringá será informada pela Justiça Eleitoral da decisão de ontem do TSE, que em tese deverá ser cumprida de imediato.

PS – De acordo com pessoas ligadas a Bacurau, ele fez “tudo dentro das quatro linhas” e, por isso, pode sim assumir a vaga. Ele deixou a Rede na janela partidária, embora não fosse mais vereador, mas entende-se que ele tem direito. Há ainda a hipótese de que a ação pode eventualmente ser extinta. A discussão será decidida pela Justiça Eleitoral.