Alfandegado para cargas

Atos publicados hoje permitem operações aduaneiras de entrada ou saída no Aeroporto Silvio Name Junior
O superintendente-adjunto da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, Marcio Luiz Zamian, fez publicar hoje no Diário Oficial da União ato declaratório alfandegando o Aeroporto Silvio Name Junior, em Maringá. O convênio de delegação é de 2012, entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e o município.
No recinto poderão ser realizadas as operações aduaneiras de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo de carga procedente do exterior, ou a ele destinado; bem como, as operações de carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, diz o documento. O alfandegamento inclui as pistas e pátios de manobras utilizadas por aeronaves em voos internacionais e áreas destinadas ao carregamento e descarregamento de aeronaves no transporte internacional. O alfandegamento terá vigência até 30 de junho de 2029, acompanhando o contrato de concessão de uso nº 33/SBMG/2019, que tem por objeto a concessão de uso de área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais no Terminal de Cargas do Aeroporto.
O aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Maringá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta,
podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
O alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Em outro ato, ficou alfandegado o Terminal de Cargas Aéreas (Teca) do Aeroporto Silvio Name Junior, administrado pela empresa BHZ Logística Integrada Ltda., também de acordo com contrato de 2019. “O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar carga geral, soltas e unitizadas secas, ficando excluídas das operações os produtos de interesses agropecuários, bem como os que são recebidos e armazenados ou qualquer produto acondicionado, embalado e paletizado em paletes e caixotes de madeiras e similares, acrescenta.
Foto: Gilson Abreu/AEN