Mandado de segurança

Suplente do partido Rede Sustentabilidade ingressou ontem com o instrumento jurídico para garantir direito líquido e certo

O servidor público estadual Chrystian Ronaldo Silva, o Urso, ingressou neste sábado com mandado de segurança cível junto à 137ª Zona Eleitoral de Maringá, conforme consta no site de consulta pública unificada (PJe). Ele busca garantir a vaga aberta na Câmara Municipal de Maringá, com a saída de Flávio Mantovani (PSD) e com o anúncio da posse de Adriano Bacurau (PSDB) na sessão de terça-feira.

Por considerar que a lei eleitoral é clara quanto à vaga pertencer ao partido – no caso, a Rede, pela qual os três disputaram a eleição municipal de 2020 – e não ao vereador, a ação visa o cumprimento de direito líquido e certo. O mandado foi impetrado contra a Câmara e seu presidente, Mário Hossokawa (PP), que, diante da indefinição da Justiça Eleitoral, decidiu convocar Bacurau para ser empossado na cadeira que pertence à Rede, embora ele esteja filiado a outro partido.

Para entender o caso – Adriano da Silva Oliveira, primeiro suplente ao cargo de vereador pelo partido Rede Sustentabilidade, ajuizou ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Flávio Mantovani, eleito vereador em 2020 pelo mesmo partido. A jurisprudência de que é direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais é de 2008 e assegura que o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo.

Segundo especialista, atualmente, Adriano Bacurau, que, como Mantovani, igualmente alterou sua filiação partidária, busca a posse da cadeira. Ele trocou a Rede pelo PSDB aproveitando a chamada janela partidária, que no entanto vale exclusivamente para vereadores; quando mudou de partido, em 28 de março, ele não estava no exercício do cargo, uma vez que Flávio Mantovani havia deixado o Procon e reassumido sua cadeira, em fevereiro. O fato tornaria nula qualquer pretensão de Adriano ao mandato (que esteve sub judice) via janela partidária.

Acionado a respeito, o TRE-PR declarou-se incompetente para julgar o caso, sendo determinada urgência para que o Tribunal Superior Eleitoral tome uma decisão. A consulta feita pela Câmara Municipal à Justiça Eleitoral visava esclarecer a titularidade da vaga, considerando que Bacurau também desrespeitou as normas de fidelidade partidária. A manutenção da convocação de Bacurau constituiria flagrante violação ao direito líquido e certo de Chrystian Rolando Silva, conforme determinação judicial.

O afastamento de Flávio Mantovani por infidelidade partidária e a posse de Bacurau, que cometeu a mesma infração, apontam uma incoerência. A manutenção da convocação do tucano prejudica o suplente que ainda permanece na Rede, conforme consta de documento enviado pela própria Justiça Eleitoral à Câmara Municipal.

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