Mandado negado, Urso aguarda o TSE
Mandado de segurança cível foi negado pela 137ª ZE; suplente espera manifestação do TSE, solicitada pelo TRE-PR (foto) na semana passada
Foi publicada hoje no DJ Eletrônico a decisão da juíza Daniela Palazzo Chede Bedin, da 137ª Zona Eleitoral, indeferindo a inicial e julgando extinto o processo (mandado de segurança cível) sem resolução de mérito, em que o atual primeiro suplente de vereador do partido Rede Sustentabilidade, Chrystian Ronaldo Silva, o Urso, requer sua posse na vaga aberta com a saída de Flávio Mantovani (hoje no PSD). De acordo com a legislação eleitoral, a vaga pertence ao partido e não ao indivíduo, mas ontem o ex-suplente e atualmente tucano Adriano da Silva Oliveira, o Bacurau, assumiu a vaga, convocado pela presidência do Legislativo.
A juíza não conheceu o mandado de segurança por considerado que não foi comprovado de plano o direito líquido e certo e que neste caso “reputo necessária a dilação probatória para averiguar os fatos narrados, vez que seria crucial a análise da questão da justa causa ou sua inexistência em relação ao primeiro suplente que teria mudado de partido, o qual estaria para ser nomeado” (quando a decisão foi publicada Bacurau, do PSDB, já havia assumido).
Segundo ela, a análise de infidelidade partidária, foge ao objeto do mandado de segurança, “razão porque não adentrarei nesta discussão, a qual, no meu entendimento, está reservada à análise do Tribunal Regional Eleitoral, consoante disposições da Resolução nº 22.610/2007”. Ainda de acordo com a decisão, “resta, pois, inconteste que somente a Justiça Eleitoral tem competência para analisar o direito de precedência na hipótese de vagas de suplência e não o presidente da Câmara Municipal”, contra quem era dirigida a demanda.
“Ressalta-se que não se está, com isso, a reconhecer a inexistência do direito alegado, mas tão-somente, que ele não tem aptidão para ser demonstrado através de prova pré-constituída, o que inviabiliza sua discussão na via do mandado de segurança. Portanto, absolutamente inepta a inicial do presente feito, eis que não comprovado de plano direito líquido e certo”, diz o texto. O TRE-PR havia decidido, na semana passada, encaminhar o caso de volta ao TSE, alegando incompetência para decidir a respeito.