Sem punição, 22 anos depois

Investigação sobre aplicação irregular de recursos para qualificação profissional em 2012 em Maringá prescreveu

O Tribunal de Contas da União arquivou, por prescrição, processo que investigava a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por intermédio do convênio 88/2012 (gestão Silvio Barros II), que tinha por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua para execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine), em Maringá, com previsão de atender 445 educandos.

Vinte e dois anos depois, o e dez após a abertura do processo, os ministros do TCU concluíram, por unanimidade, “em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões condenatória e ressarcitória no processo, arquivar os autos e encaminhar cópia eletrônica desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e do parecer do MP/TCU, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao município de Maringá/PR e ao responsável, para conhecimento”.