‘Apto, indeferido em prazo recursal’

Justiça Eleitoral de Sarandi acata parcialmente pedido e indefere candidatura de De Paula a prefeito; seu advogado divulgou vídeo confirmando recurso ao TRE-PR para garantir a candidatura
O sistema Cand da Justiça Eleitoral alterou ontem a situação da candidatura do ex-prefeito de Sarandi Carlos Alberto de Paula Junior (PSB) para “apto, indeferido em prazo recursal ou com recurso”. A alteração foi por causa de sentença da juíza da 206ª Zona Eleitoral, Vanyelza Mesquita Bueno, que indeferiu o requerimento de registro de candidatura. Sua defesa recorre da decisão e seu advogado, Guilherme Gonçalves, publicou vídeo nas redes sociais, explicando a situação (confira ao final). “Quem apela para o tapetão sabe que vai perder a eleição”, disse, depois de esclarecer que não houve ato de improbidade na contratação de médicos que prestaram serviços ao município.
De Paula, que encabeça a coligação “O que é bom sempre volta”, foi alvo de representação feita por PP, Agir e PSD e PRD. Os partidos apontaram quatro causas de supostas inelegibilidades, e ajuíza julgou parcialmente procedente as impugnações ajuizadas apenas para reconhecer a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “G”, da lei complementar 64/90, decorrente da reprovação de contas pelo decreto legislativo n.º 07/2020 da Câmara Municipal de Sarandi (exercício 2011) e improcedente as demais alegações (aqui, na íntegra).
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