Prefeito e vice não podem ir a festas e bares

Acordo homologado por juiz estabelece que prefeito e vice de Inajá, acusados de transferência irregular de eleitores de outras cidade, durante dois anos não poderão frequentar bares, festas e casas noturnas, além de ter que ir mensalmente ao juízo informar e justificar suas atividades

O juiz eleitoral Igor Padovani de Campos homologou, na última sexta-feira, da 91ª Zona Eleitoral da comarca de Paranacity, microrregião de Maringá, a proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra João Eder Aguilar, o Dédo (PP), e Rogério Galina, o Ratinho (PL), prefeito e vice-prefeito de Inajá (saiba mais). Recentemente eles foram denunciados pelo MPPR por inscrição eleitoral fraudulenta de eleitores, transferindo eleitores de outras cidades para Inajá em troca de dinheiro; o colégio eleitoral de Inajá era maior que o número de habitantes (2.510 habitantes e 2.567 eleitores).

Enquanto a média nacional de abstenção (eleitores que não foram votar) foi de 21,74%, em Inajá foi de 9,93%. Ônibus teriam levado eleitores de outras cidades para votar. A denúncia feita pelo MPPR, que teve depoimentos confirmando a compra de transferência de títulos, porém, não pediu a prisão do prefeito e do vice eleitos. Na sexta-feira, os dois aceitaram a proposta de suspensão pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de quatro condições.

O prefeito e o vice-prefeito, acompanhados da defensora constituída Zeilda Maria de Oliveira, aceitaram a proposta de suspensão pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de quatro condições. A pena foi considerada branda, apesar do escândalo do fato e suas consequências, já que não perdem o mandato mesmo com as provas na ação criminal. Os relatos são de que foram pagos R$ 500,00 para eleitores de outras cidades mudarem o título para Inajá e votar nos atuais mandatários.

Durante dois anos, no entanto, de acordo com a ata da audiência, os acusados deverão cumprir as seguintes medidas: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes; proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e pagamento de pena pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos, destinado à Defesa Civil do município de Rio Bonito do Iguaçu, município que em abril foi praticamente destruída por um tornado.

A defesa pediu o parcelamento do valor em 10 prestações, com vencimento todo dia 20, iniciando em 20 de julho de 2026. O Ministério Público concordou com o pedido, que foi homologado pelo juiz.

Os beneficiados foram advertidos de que a suspensão condicional poderá ser revogada caso descumpram qualquer uma das condições ou sejam processados por outro crime durante o período. A decisão foi proferida nos autos nº 0600078-36.2025.6.16.0091. Com a homologação, o processo fica suspenso pelo período de dois anos, desde que as condições sejam cumpridas.

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