Câmara mantém veto à Lei da Censura

Vereadores aprovaram veto do Executivo a lei que restringia liberdade de expressão

Por 9 votos a 5, a Câmara de Maringá aprovou nesta manhã o veto do prefeito Ulisses Maia Kotsifas, contra a lei ordinária 11.826, que ficou conhecida como a Lei da Censura, e que teve repercussão nacional. O projeto dipunha sobre a vedação do uso de recursos públicos para contratação de bens, serviços e produtos culturais que incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, contenham manifestações preconceituosas, discriminação racial ou estimulem o tráfico e o uso de drogas.

Dos três ex-secretários de cultura que são candidatos o único que acompanhou a votação foi Victor Simião. Representantes do conselho municipal de Cultura também estiveram por lá.

O veto do Executivo enfatiza, em que pese a intenção da medida, e conforme destaca o parecer da Secretaria de Cultura, a mesma colide o princípio constitucional da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Percebe-se que tais liberdades são garantidas constitucionalmente, tanto no âmbito dos direitos humanos, quanto fundamentais. Nesse sentido, é importante assinalar a proibição de censura prévia.
Vejamos o art. 5º, inciso IX e art. 220, ambos da Constituição Federal:
Art. 5º […] IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,
sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.