Negado seguimento

Reclamação de vereador tem seguimento negado pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje seguimento à reclamação protocolizada na sexta-feira pelo vereador Belino Bravin Filho (PP), que juntamente com o vereador Altamir da Lotérica (PSDB) perdeu os direitos políticos por causa de ação civil pública por prática de nepotismo.

A decisão do ministro disponibilizada no site do STF diz que “(…) nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República”. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2024.”

De acordo com o artigo 21, o relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, “deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil”. O artigo 52 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) trata de alguns processos que o STF processa e julga originariamente, como: arguições de suspeição, habeas corpus, quando o coator ou paciente for o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal, ou qualquer de seus ministros, revisão criminal de julgado do Tribunal e ação rescisória de julgado do Tribunal.

No dia 12 o TRE-PR havia negado recurso de Bravin, mantendo o indeferimento à sua candidatura; houve um voto divergente.

Foto: Rosinei Coutinho/STF