Assistente social e teria se aproveitado da ingenuidade e da falta de conhecimentos da família de um usuário de um benefício social para ficar com o cartão do benefício
Uma ex-servidora de Floraí, microrregião de Maringá, foi condenada pela prática de peculato a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 15 dias-multa e à perda da função pública.
Denunciada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Esperança (sede da comarca), a ex-servidora exerceu o cargo de assistente social e teria se aproveitado da ingenuidade e da falta de conhecimentos da família de um usuário de um benefício social para ficar com o cartão do benefício. Assim, passou a fazer em proveito próprio retiradas e gastos que somaram R$ 11.239,67, restituídos voluntariamente em parte pela acusada algum tempo depois.
A sentença foi proferida no âmbito da ação penal 0001449-03.2023.8.16.0119. Pelos mesmos atos, a ré responde ainda a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa (autos 0002161-90.2023.8.16.0119) que, em caso de condenação, poderá levar à aplicação de outras sanções, como multa e suspensão dos direitos políticos. A ação penal corre sob sigilo. (MPPR)