Liminar negada, sessão mantida

Justiça nega liminar para mudar data de julgamento da cassação do mandato de vereadora ré em ação por improbidade administrativa

O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não concedeu liminar da vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), que queria mudar a data da sessão especial de julgamento, que assim fica mantida para as 14h. No mandado, ela buscava também evitar a inegibilidade para estas eleições.

“Desta feita, observa-se que os pontos carreados na petição inicial não versam sobre ilegalidade do ato ou inobservância do procedimento do processo. Tanto isso é verdade que a impetrante descreveu com detalhes todas as etapas da representação até a instauração processo. Não há, ainda, cerceamento de defesa, vez que a impetrante foi regularmente notificada para apresentar defesa, além de o não conhecimento de seus embargos de declaração ter se baseado em fundamentação idônea. Assim, à mingua das hipóteses da Súmula 665 do e. STJ, não há possibilidade de controle judicial do processo SEI nº 24.0.000003623-0”, diz trecho da sentença.

“Ante o exposto, em sede de cognição sumária, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, razão pela qual indefiro-a, nos termos da fundamentação.” Confira a decisão aqui.