Auto de infração: município perde ação

Prefeitura de Maringá teve anulado auto de infração milionário por vício de inconsistência do sistema de amostragem para cálculo do ISSQN

A atual administração de Maringá perdeu processo estimado, em 2022, em mais de R$ 1,6 milhão por cobrar irregularmente o Imposto Sobre Serviços. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública, levou em conta que o auto de infração tem nulidade por vício de inconsistência do sistema de amostragem para cálculo do ISSQN, bem assim diante da não incidência do imposto sobre a atividade de locação de bens móveis.

A empresa autora da ação de ação anulatória, que poderá receber mais de R$ 2 milhões ao final do processo, afirma que formulou pedido de consulta sobre a legislação aplicável junto à Secretaria da Fazenda de Maringá, que reconheceu que ela presta para seus clientes os serviços estampados em outro subitem. “Todavia, a municipalidade, ao lavrar o auto de infração ora questionado, não observou as respostas da consulta vinculada”, diz a sentença.

O juízo homologou o reconhecimento da procedência do pedido e, de consequência, declarou a nulidade do lançamento e a cobrança do ISSQN, relativo ao auto de infração e notificação fiscal, que haviam gerado a CDA – Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal. O município foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, estes fixados em 10%.