Liminar suspende votação do veto

Justiça concedeu nesta noite a liminar em ação popular e o veto ao projeto que aumenta os vencimentos do prefeito e vereadores eleitos e secretários de Maringá não será apreciado em sessão extraordinária na segunda-feira

O juiz João Alexandre Cavalcanti Zarpellon, da 6ª Seção Judiciária de Maringá, concedeu nesta noite liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Kim Rafael Serena Antunes e suspendeu a sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira, 30, em que os vereadores analisariam o veto do Executivo ao projeto que aumenta os vencimentos do prefeito e dos vereadores eleitos e futuros secretários municipais.

Assim como parecer do promotor Nivaldo Bazoti, o juízo entendeu que a proposição contraria preceitos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na segunda e terça-feira os vereadores aprovaram, por 10 votos a 1, o projeto da Comissão de Finanças e Orçamento que aumenta os valores para a próxima administração do Executivo e da Câmara, tornando a remuneração do prefeito eleito Silvio Barros II (PP) a mais alta do Paraná, ultrapassando R$ 37,5 mil. O projeto foi vetado hoje pela manhã e em seguida o Legislativo convocou para as 9h30 de segunda-feira a sessão para derrubar ou manter o veto.

O autor apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, afronta à legislação
eleitoral, à moralidade administrativa, além do desvio de finalidade. “De acordo com o regramento contido no artigo 29, VI, da CF/88, a fixação do subsídio para os futuros exercícios deverá observar os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município. No caso, a Lei Orgânica de Maringá dispõe que “os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais ou equivalentes e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta (30) dias antes das eleições municipais, vigorando para a seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.” (art. 56). Ou seja, franqueia-se a fixação pela Câmara Municipal, mas atribui-se prazo específico para que isso ocorra, ou seja, até o trintídio anterior as eleições municipais. Corrobora ainda essa conclusão o disposto no artigo 110, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá: “Os subsídios dos Vereadores serão fixados na forma dos artigos 56 e 57 da Lei Orgânica do Município, conforme iniciativa prevista no artigo 51, inciso VI, deste Regimento”.

O juízo, considerando que as eleições ocorreram em 6 de outubro, as normativas para a fixação dos subsídios deveria ter sido aprovada e sancionada até 6 de setembro deste ano. “Assim, ao menos nesse juízo sumário de cognição, a discussão acerca do projeto de lei pautada para 30.12.24, é extemporânea, e
portanto não deve prosseguir sob pena de iminente lesão ao erário”, frisou, determinando o sobrestamento da sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal de Maringá para o dia 30 para discutir o veto ao projeto de lei nº 11909, “sem prejuízo de que, se pautados eventualmente outros temas, sobre eles se delibere na mesma reunião”. A convocação, porém, só traz a pauta do aumento dos subsídios, que teria sido solicitado pela administração que assumirá em janeiro de 2025.

O juízo concedeu prazo de resposta de 20 dias e, em seguida, a parte autora deve se manifestar em cinco dias, se houver juntada de documentos.

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