No meio do caminho tem uma LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal impede aumento de despesa com pessoal, que só pode ser concedido até 6 meses antes do fim do mandato
Desde que se começou a falar que a próxima gestão trabalhava nos bastidores para aumentar o subsídio do prefeito e vereadores eleitos a luz amarela foi acesa. Há advogado com denúncia pronta a ser entregue ao Ministério Público. Se prevalecer o bom senso, o veto será mantido; possivelmente os 10 vereadores que votaram a favor vão também perceber que jamais o projeto deveriam ter ido à votação esta semana.
O motivo está no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do mandato, bem como o aumento de despesas que sejam implementadas em período posterior ao ao final do mandato do titular de poder.
Essa proibição é válida para qualquer tipo de despesa ou agente público, incluindo servidores e políticos. O objetivo é evitar que os administradores públicos onerem as gestões seguintes com despesas não previstas, o que poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A lei eleitoral também expressa vedações quanto a aumento de despesa com pessoal em ano eleitoral. No caso do projeto que foi apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento e votado em duas sessões extraordinárias, depois do ano legislativo, a matéria não passou pela Procuradoria Jurídica do Legislativo.
Há uma tese de que, interpretando de forma diferente a proibição estabelecida na LRF, o prefeito eleito e principal beneficiário do reajuste – teria o maior subsídio entre os 399 prefeitos do Paraná – teria que propor uma ação contra a aprovação do projeto, pois, em caso, contrário, poderia estar prevaricando. O orçamento de 2025 não prevê o aumento do gasto aprovado esta semana pelo Legislativo.
Resumo da ópera: alguém quis se dar bem mas acabou ajudando o adversário.
Foto: Sora Shimazaki/Pexels